Ficha síntese dos impostos aplicáveis no Mali
A fiscalidade do Mali com base em mais de 0 anos sob as ordens do n.º 6-CMLN de 27 de fevereiro de 1970 e n.º 2-CMLN de 16 de janeiro de 1973, foi objeto de uma grande reforma por duas leis de 29 de dezembro de 2006 adotando:
- um novo Código Geral de Impostos (Lei n.º 06-067/AN)
- um livro de procedimentos fiscais (Lei n.º 06-068/AN).
Ambos os textos são complementados e alterados por:
- as leis n.º 2010-14 e 2010-15, de 31 de maio de 2010 (alteração do Código Geral dos Impostos e do livro de procedimentos fiscais);
- a lei n.º 2011-36 de 15 de julho de 2011 que determina os recursos fiscais de municípios, distritos e regiões;
- a lei n.º 2011-78 de 23 de dezembro de 2011 que adopta o orçamento do Estado no âmbito do orçamento de 2012 anos (Lei das Finanças de 2012).
Quadro 1: Imposto sobre as Sociedades e Imposto sobre os Benefícios Industriais e Comerciais (IS-IBIC)
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Imposto sobre as Sociedades e Imposto sobre os Benefícios Industriais e Comerciais (IS-IBIC)
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Sujeitos passivos |
- Prodissões comerciais, industriais, artesanais, titulares de cargos liberais e escritórios e todas as actividades lucrativas - Remunerações pagas a título de honorários, a qualquer pessoa que exerça uma atividade profissional, mesmo de forma acessória fora de uma empresa, engenharia ou gabinetes devidamente registados junto da administração fiscal - os lucros obtidos por empresas estrangeiras no Mali são sujeitos a tributação sob reserva das disposições das convenções internacionais ratificadas pelo Estado. - As pessoas coletivas são tributadas no âmbito do imposto sobre as sociedades - as pessoas singulares no âmbito do impostos sobre os lucros industriais e comerciais
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Exoneração e Isenção |
- As cooperativas de consumo que se limitam simplesmente a agrupar as encomendas dos seus membros e a distribuir nos seus armazéns de depósito de géneros, produtos ou mercadorias que tenham sido objeto de tais encomendas; - Os escritórios de habitações económicas; - As cooperativas de crédito agrícola mútuo regidas pela legislação em vigor na matéria; - As instituições de previdência, sociedades cooperativas agrícolas, associações de interesse geral agrícolas, empresas de seguros e de resseguros agrícola mútuo; - As sociedades de socorro mútuo; - As instituições públicas sem fins lucrativos do Estado ou as coletividades descentralizadas; - As coletividades locais, os sindicatos municipais, assim como os seus serviços públicos sem fins lucrativos; - As câmaras de comércio, de indústria, de artesanato, de agricultura e associações profissionais, quando não envolvidas em atividades comerciais; - As associações e organismos sem fins lucrativos legalmente constituídas e cuja gestão seja desinteressada; - As sociedades de investimento de capital fixo e variável para a parcela dos lucros provenientes dos produtos líquidos do seu portefólio ou das mais valias que tenham sido realizadas sobre a venda de títulos ou partes sociais que façam parte desse portefólio;
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Taxa |
30% |
Cobrança do imposto |
Adiantamentos por conta pelos contribuintes sujeitos no centro de impostos competente. No entanto, os termos precisos desses pagamentos pode variar de acordo com o volume de negócios do contribuinte. Com efeito, os contribuintes com um volume de negócios inferior a 100 milhões de francos CHF podem optar pelo regime normal simplificado. Neste regime, o contribuinte paga três parcelas a mais da sua contribuição final produzida no final do ano fiscal. Este depósito é equivalente a 0,20% do volume de negócios do ano anterior para as estações de serviço que se abastecem no mercado local e 0,60% para todas as outras empresas. Estas contribuições são pagas no máximo até 31 de março, 31 de Julho e 30 de novembro de cada ano. Para as novas empresas sujeitas ao regime simplificado, os depósitos são calculados com base no volume de negócios previsto |
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Imposto sintético
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Sujeitos passivos |
O imposto sintético é devido pelos exploradores individuais de empresas com um volume de negócios anual de mais de 30 milhões de francos. |
Exclusões |
- As empresas de importação e exportação; - As pessoas sujeitas ao regime real; - As pessoas que exploram vários estabelecimentos; - Titulares de cargos e ofícios e alguns profissionais (advogados, contabilistas).
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Taxa |
O valor do imposto varia de acordo com a atividade, da profissão do devedor e das condições em que se exerce as taxas variam de 14 700 a 1 200 000 francos CFA. |
Quadro 2: Imposto sintético
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Imposto sobre salários e vencimentos (ITS) |
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Pessoas / Atividades tributáveis |
Os valores pagos no ano aos empregados por empregadores públicos e privados: os rendimentos de emprego, os prémios, as gorjetas e todos os outros subsídios ou emolumentos recebidos como rendimento do trabalho.. pensões e pensões vitalícias e as remunerações por ações atribuídas a executivos de empresas. |
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Isenção e exoneração |
- os contribuintes regidos pelas convenções internacionais, bilaterais ou multilaterais - os subsídios familiares e de assistência à família. - As majorações de saldos para encargos familiares (se atribuídas a todos os funcionários de uma empresa). - As reformas dos combatentes. - As pensões vitalícias e indemnizações temporárias para vítimas de acidentes de trabalho. - As indemnizações por despedimento ou por reforma.
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Cálculo do Imposto |
O imposto é calculado a partir de 1º de janeiro do ano fiscal, na seguinte escala:
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Redução |
Além disso, os trabalhadores que beneficiem de redução de impostos para encargos familiares. Estas reduções variam de acordo com o estado civil e número de filhos. Assim, um ou uma empregado(a) casado(a) mas sem filhos a cargo tem direito a um desconto de 10%. Cada filho a cargo também beneficia de uma redução de 2,5% por criança, até ao 10º inclusive e um filho maior de idade mas incapcitado tem direito a uma redução de 10%. São considerados como filhos a cargo, as crianças que, não tenham rendimentos, tenham menos de 18 anos, os que tenham mais de 18 anos e menos de 25 e estejam em serviço militar ou persigam os estudos. |
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Cobrança do imposto |
Rendimento diretamente retido na fonte mensalmente pelo empregador. |
Quadro .3: Imposto sobre salários e vencimentos (ITS)
Quadro 4: Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
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Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) |
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Pessoas / Atividades tributáveis |
As pessoas singulares ou coletivas, incluindo os do setor económico público, que realizam de forma independente, a título habitual ou ocasional, operações sujeitas à tava de valor acrescentado qualquer que seja o seu estatuto juridico, a sua situação em relação a outros impostos e a forma e natureza da sua intervenção; e quando realiznum volume de negócios, líquido de imposto superior a 0 milhões de francos CFA
O IVA atinge os valores de todos os fornecimentos de bens e serviços do ponto de produção até ao de consumo. O seu âmbito de aplicação inlcui 5 áreas principais: 1. O fornecimento de bens 2. As prestações de serviços 3. Os fornecimentos feitos a si mesmo por um sujeito passivo 4. As importações 5. As atividades de transformação de produtos de agricultura, de criação de gado e da pesca. |
Isenção e exoneração |
As isenções e isenções que se aplicam aos ao IVA podem ser classificados em quatro grupos:
- Vendas e operações similares: - Prestação de serviços - Outras actividades e serviços sujeitos a um imposto específico:
Produtos específicos: Trata-se de uma lista de produtos incluídos no código, cada um com um número específico, incluindo, entre outros: alguns produtos de base bem como medicamentos. No entanto, a Lei n.º 2011-078 de 23 de dezembro 2011 efetuou uma remodelação ao artigo 195 CGI ao estabelecer uma taxa reduzida de 5% sobre certos produtos, vendas e serviços que estavam isentos de IVA. Esses incluem: Os equipamentos agrícolas; Os equipamentos informáticos;
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Taxa de imposto |
A taxa de IVA é de: - 5% - 18% para outros bens e serviços não-isentos
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Cobrança do imposto |
A cobrança do IVA varia segundo o tipo de regime ao qual está sujeito o contribuinte ao nível de imposto sobre as sociedades e sobre os benefícios industriais e comerciais. Os contribuintes sujeitos ao regime simplificado real, (volume de negócios entre 0 milhões e 100 milhões de francos) que paguem o IVA em prestações mensais calculadas com base no volume de negócios, com uma taxa que varia segundo o negócios seja de bens, móveis ou um serviço. Estes devem, o mais tardar a 15 de maio do ano seguinte ao encerramento do exercício financeiro, entregar uma declaração anual consolidada de todas as operações realizadas durante o ano transacto. Os contribuintes no âmbito do regime real normal devem fornecer mensalmente, até ao dia 15, uma declaração cujo conteúdo seja o conjunto de todas as operações do mês anterior. |
Quadro 5: Imposto sobre os O transporte rodoviário
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Imposto sobre os O transporte rodoviário |
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Pessoas / Atividades tributáveis |
O imposto sobre os O transporte rodoviário (TTR) visa os transportes públicos que operam um serviço comercial de transporte rodoviário e cujos veículos estejam registados no Mali. O imposto tem a particularidade de libertar o transportador rodoviário de algumas obrigações fiscais, seja a contribuição de patentes, a contribuição para a Câmara de Comércio e Indústria do Mali assim como o imposto sobre os veículos automóveis. |
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Isenção e exoneração |
Não isenção |
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Taxa de imposto |
Os quadros 3 e 4 contêm os montantes de imposto
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Quadro 6: O imposto para formação profissional
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O imposto para formação profissional |
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Pessoas / Atividades tributáveis |
O imposto para formação profissional é devida por todos os particulares e empresas sujeitas ao imposto sobre os benefícios industriais e comerciais. |
Isenção e exoneração |
Isenção de três anos para os empregadores que contratem trabalhadores mais velhos, com pelo menos 40 anos de idade e titulares de um diploma de qualificação profissional emitido por uma escola profissional credenciada. Isenção de dois anos para os empregadores que contratem trabalhadores que tenham sido dispensados por razões económicas. |
Taxa de imposto |
O imposto sobre a formação profissional, cuja taxa é fixada em 2%, está assente na mesma base que a contribuição fixa, que é calculada sobre o valor bruto da remuneração, salários, vencimentos, subsídios pagos a todos os funcionários incluindo os valores reais de prestações em espécie. |
Quadro 7: O imposto sobre a habitação
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O imposto sobre a habitação |
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Pessoas / Atividades tributáveis |
O imposto sobre a habitação é cobrado aos empregadores do setor privado e semipúblico. |
Isenção e exoneração |
Não isenção |
Taxa de imposto |
O imposto de habitação, cuja taxa é fixada em 1% na folha de pagamento é calculado sobre o valor bruto da remuneração, salários, vencimentos, subsídios pagos a todos os funcionários pelos empregadores do setor privado e semipúblico. |
Quadro 8: O imposto sobre o emprego dos jovens
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O imposto sobre o emprego dos jovens |
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Pessoas / Atividades tributáveis |
O imposto sobre o emprego dos jovens (TEJ) incide sobre os empregadores do setor privado e semipúblico. |
Isenção e exoneração |
Isenção de três anos para os empregadores que contratem trabalhadores mais velhos, com pelo menos 40 anos de idade e titulares de um diploma de qualificação profissional emitido por uma escola profissional credenciada. Isenção de dois anos para os empregadores que contratem trabalhadores que tenham sido dispensados por razões económicas. |
Taxa de imposto |
O imposto sobre o emprego dos jovens é calculado sobre o montante bruto das remunerações, salários, vencimentos, subsídios pagos a todos os funcionários pelos empregadores do setor privado e semipúblico. A taxa de imposto é de 2%. |
Quadro 9: O imposto das licenças
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O imposto das licenças |
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Pessoas / Atividades tributáveis |
Todas as pessoas, singulares ou coletivas, que exeram no Mali um comércio, uma profissão, uma indústria não incluído explicitamente nas isenções. A profissão deve ser exercida de forma efetiva e habitual, deve ser exercida com um fim lucrativo, e finalmente, deve ser exercida no Mali. |
Isenção e exoneração |
- O Estado, as autarquias locais e organismos públicos; - As pessoas colectivas que beneficiem de isenção do imposto sobre as sociedades e do imposto sobre os benefícios industriais e comerciais; - os sujeitos ao imposto sintético a título das actividades para as quais estão sujeitos a este imposto; - os associados de empresas em nome coletivo, de responsabilidade limitada, em comandita ou anónima; - os exportadores de animais vivos sob essa atividade;
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Matéria coletável e escala de imposto |
A licença é composta por um direito fixo e de um direito proporcional assente no valor locativo dos locais profissionais.
a) Direito fixo
O montante do direito fixo é dado na tarifa das licenças. Baseia-se na natureza da profissão exercida, do volume de negócios, os elementos de exploração e do local de exercício da profissão. O direito fixo é devido por estabelecimento e não por profissão.
b) Direito proporcional
Ao direito fixo, acrescenta-se um direito proporcional calculado sobre o valor locativo dos locais utilizados para a prática da profissão (escritórios, lojas, oficinas, ateliers, armazéns), bem como do equipamento fixo e das instalações de qualquer tipo. O valor locativo é, em princípio, o valor real a 1 de janeiro de cada ano fiscal. A taxa do direito proporcional é de 10% do valor locativo. Não pode ser inferior a um quarto (1/4) do direito fixo.
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Taxa de imposto |
O direito de licença é calculado acrescentando o direito fixo ao direito proporcional. |
Cobrança do imposto |
Qualquer pessoa que inicie uma atividade comercial sujeita a licença tem que apresentar uma declaração à administração fiscal no prazo de 10 dias após o início do exercício da atividade. O prazo de pagamento da licença é fixado a 0 de Abril. |
Quadro 10: A contribuição das licenças
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A contribuição das licenças |
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Pessoas / Atividades tributáveis |
Qualquer pessoa singular ou coletiva que se dedica à venda grossista ou retalhista de bebidas alcoólicas ou fermentadas ou para consumir no local está sujeita a um direito de licença, para cada estabelecimento de venda, sem redução nas sucursais. |
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Taxa de imposto |
A tarifa aplicável a cada classe é definida pela tabela abaixo, e também varia de acordo com a localização geográfica.
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Cobrança do imposto |
Qualquer pessoa que inicie uma atividade comercial sujeita a licença tem que apresentar uma declaração à administração fiscal no prazo de 10 dias após o início do exercício da atividade. O prazo de pagamento da licença é fixado a 30 de Abril. |